Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para esta Casa Legislativa e suas respostas.
Perguntas
Geral
1. Como participar das Sessões de Câmara?
Qualquer cidadão pode assistir às Sessões, Audiências e Eventos da Câmara presencialmente.
2. Posso me manifestar nas Sessões de Câmara?
A Câmara é muitas vezes denominada a Casa do Povo, entretanto, como em todo lugar, existem normas a serem obedecidas visando a ordem. O Regimento Interno da Câmara permite que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário, e também respeite e não interpele os Vereadores.
3. O que é a Tribuna Livre?
A Câmara é muitas vezes denominada a Casa do Povo, entretanto, como em todo lugar, existem normas a serem obedecidas visando a ordem. O Regimento Interno da Câmara permite que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário, e também respeite e não interpele os Vereadores.
Lei de Acesso à Informação
1. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
2. Que tipo de informação posso solicitar?
Qualquer informação que não tenha sido classificada como sigilosa e informações pessoais. O acesso é a regra, o sigilo, a exceção.
3. Como posso solicitar uma informação?
Há três formas de solicitar uma informação:
Pessoalmente, na sede da Câmara, preenchendo um dos formulários disponíveis;
Enviando um e-mail à Comissão de Acesso à Informação para o endereço eletrônico [email protected]
Pelo sistema SIC (Serviço de Informações ao Cidadão).
4. Qual é o prazo para resposta?
O prazo é de 20 (vinte) dias, de acordo com o Art. 11, § 1º da Lei 12.527/2011. Este prazo poderá ser prorrogado para mais 10 (dez) dias, conforme o Art. 11, § 2º da Lei 12.527/2011.
5. E se meu pedido não for atendido?
Neste caso o solicitante poderá interpor recurso contra à decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
6. O que é SIC?
SIC é o Sistema de Informações ao Cidadão onde qualquer pessoa pode solicitar uma informação de forma simples e rápida.
7.Como funciona o SIC?
O solicitante deve preencher alguns campos obrigatórios, como o tipo de solicitação, a área, o assunto, os detalhes, o nome e o e-mail.
Ao adicionar uma nova solicitação no SIC, o solicitante receberá um e-mail onde poderá acompanhar seu pedido.
O solicitante deverá receber a resposta de sua solicitação dentro do prazo legal.
Toda solicitação de informação criada no SIC ficará visível em nosso Portal para consulta pública.
8. Minhas informações pessoais como nome e e-mail serão publicadas?
Não. As Informações pessoais do solicitante não são exibidas, exceto se o solicitante preencher no campo “Anônimato” (destinado à solicitação em si) suas informações pessoais.
Licitações
1. O que é licitação?
Licitação é o procedimento formal que todo órgão público deve se submeter para adquirir produtos e contratar serviços. A norma que rege as licitações e contratos administrativos é a Lei 8.666/1993.
2. O que é pregão?
Pregão é uma das modalidades de Licitação e é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. A norma que rege esta modalidade de licitação é a Lei 10.520/2002.
3. O que é certame?
Certame é o evento público onde é realizado a Licitação / Pregão.
4. Posso participar dos certames?
Sim, qualquer cidadão pode assistir aos certames de Licitação / Pregão.
5. Como posso acompanhar as licitações e pregões da Câmara?
A publicidade das licitações e pregões da Câmara é realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, caderno Executivo, e em jornal de circulação no município. É informado a data e horário que ocorrerá o certame e informações específicas da Licitação / Pregão.
Processo Legislativo
1. O que são matérias legislativas?
Matérias Legislativas são os documentos que os Vereadores podem apresentar nas Sessões. Existem vários tipos de matérias: Requerimentos, Indicações, Projetos de Lei (Complementar, Ordinária e de Iniciativa Popular), Projetos de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Moção, Parecer, Emenda, Denúncia, Substitutivo e Veto.
2. O que são normas jurídicas?
Normas Jurídicas são matérias que foram aprovadas pelo Plenário e tornaram-se Leis. Existem vários tipos de normas: Decreto Legislativo, Emenda à Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Orgânica do Município e Resolução.
3. O que é a Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica é a Lei mais importante que rege um município. Ela deve estar em acordo com os princípios constitucionais e a legislação federal e estadual. Esta Lei é responsável por definir as competências do município, a organização dos poderes municipais (executivo e legislativo), a organização do governo municipal (planejamento, administração, obras e serviços, transportes, bens e servidores municipais), a administração financeira (tributos, receitas tributárias e orçamento), a ordem econômica (desenvolvimento urbano, política agrícola e meio ambiente) e a ordem social (saúde, promoção social, educação, cultura, esporte e lazer, proteção especial e habitação).
4. O que é e para que serve o Regimento Interno da Câmara?
Regimento Interno é um conjunto de normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo e administrativa da Câmara de Vereadores. Alguns exemplos que são definidos no Regimento Interno são: as atribuições dos Vereadores, Presidente, Vice, Secretários, Mesa Diretora, composição e competência de Comissões, funcionamento das Sessões Legislativas e também do Plenário, as modalidades das Proposições e a Participação Popular.